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Condicionamento de privatizações a plebiscito está entre projetos priorizados
Projeto do vereador Clà udio Janta teve priorização solicitada na primeira reunião do colégio de lÃderes da Câmara Municipal em 2018. Outras iniciativas do vereador que devem ser apreciadas em breve são o projeto Escola em Cena e o projeto que propõe sistema de captação de águas pluviais nas áreas impermeabilizadas que especifica.

A retomada das atividades do Legislativo após o fim do recesso parlamentar, nesta quinta-feira (1º/2), foi marcada pela priorização de projetos aptos a serem apreciados pelos vereadores no retorno dos trabalhos em plenário. Uma das propostas que deve ser incluÃda na ordem do dia é o projeto de emenda à Lei Orgânica que propõe a definição de regras para abertura de capital, participações e venda das instituições que formam a Administração Indireta do MunicÃpio, de autoria do vereador Clà udio Janta.
Essas regras, de acordo com a proposta, serão determinadas por lei especÃfica, mediante aprovação por maioria absoluta dos vereadores. Entre outros itens, o projeto condiciona a um plebiscito popular a decisão sobre a alienação ou a transferência do controle acionário, bem como a venda, a extinção, a fusão, a incorporação ou a cisão de qualquer entidade participante da Administração Indireta do MunicÃpio.
Na justificativa do projeto, o vereador Clà udio Janta ressalta que as entidades da Administração Indireta "participam da vanguarda da administração pública brasileira, prestando relevantes serviços à população em diversas áreas, como no transporte, no processamento de dados, na gestão e controle do transporte e circulação, no tratamento de esgoto e na gestão e tratamento dos recursos hÃdricos, na gestão dos resÃduos sólidos, dentre outros". Ele acrescenta que experiências anteriores referentes à transferência do controle acionário, venda, extinção, fusão, incorporação ou cisão de empresas públicas no Brasil, apresentaram ineficiências observadas em serviços como os da telefonia, e até mesmo, em certos casos, prejuÃzos à população brasileira.
De acordo com a proposta, os plebiscitos deverão ser precedidos do cumprimento de requisitos como a criação de comissão especial na Câmara, discussão e votação do mérito da matéria em todas as comissões permanentes da Câmara; discussão do mérito da matéria em audiência pública regionalizada com participação universal da população porto-alegrense e discussão do mérito da matéria em audiência pública ampliada, com participação universal da população porto-alegrense. Nas sociedades de economia mista em que possuir o controle acionário, o MunicÃpio ficará obrigado a manter o poder de gestão, "exercendo os direitos de deter a maioria de votos na assembleia geral, de eleger a maioria dos administradores da companhia, de dirigir as atividades sociais e de orientar o funcionamento dos órgãos da companhia, sendo vedado qualquer tipo de acordo ou avença que implique em abdicar ou restringir seus direitos".
Pelas novas regras propostas para instituições da Administração Indireta, o MunicÃpio ainda deverá, obrigatoriamente, manter o controle acionário e o poder direto de gestão das empresas resultantes da reestruturação que venha a ser procedida, "conservando, no mÃnimo, 51% do total do capital votante e 51% do total do capital social, em cada uma das empresas, de forma direta na empresa controladora e por meio desta, nas controladas". Também ficará vedada a delegação da gestão à pessoa jurÃdica em qualquer das entidades participantes da Administração Indireta do MunicÃpio. Essas entidades, "sucessoras ou remanescentes da segregação das atividades das componentes da Administração Indireta", ficarão sujeitas à consulta plebiscitária.
Outros projetos priorizados
Projeto que visa fomentar a cultura no MunicÃpio de Porto Alegre, envolvendo principalmente a comunidade escolar. A iniciativa cria o programa Escola em Cena, que consistirá em um festival cultural envolvendo as escolas municipais, no qual serão apresentadas as obras de artistas locais previamente escolhidas e desenvolvidas no ambiente escolar.
Prevê a implantação de sistema para a captação e retenção de águas pluviais em lotes, edificados ou não, que tenham área impermeabilizada superior a 500m², buscando controlar a ocorrência de inundações, contribuir para a redução do consumo e o uso adequado da água potável tratada.
Texto: Andréia Sarmanho (reg. prof. 15.592)
Foto: Luiza Dorneles/CMPA