Projetos
Projeto propõe censo para identificar quantidade e perfil das pessoas com autismo
Programa Censo de Inclusão do Autista propõe análise do quantitativo e da identificação do perfil socioeconômico das pessoas com transtorno do espectro autista do municÃpio de Porto Alegre.

Um projeto de Lei de autoria do vereador Clà udio Janta visa instituir o programa Censo de Inclusão do Autista, com o objetivo de identificar a quantidade e o perfil socioeconômico das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Porto Alegre. A partir dessas informações, devem ser feito o mapeamento da população com autismo a fim de subsidiar polÃticas públicas para atender a essas pessoas.
Na justificativa do projeto, o vereador reforça que "o autismo é uma sÃndrome complexa, tanto a nÃvel de diagnóstico, quanto de tratamento", podendo afetar vários aspectos da comunicação, além de influenciar também no comportamento do indivÃduo. De acordo com dados Organização das Nações Unidas (ONU), cerca de 1% da população mundial apresenta algum transtorno do espectro do autismo e a ocorrência da condição neurológica tem aumentado sobretudo entre as crianças. Só no Brasil, estima-se que haja mais de 2 milhões de autistas.
Apesar de ser um número expressivo, os milhões de brasileiros autistas ainda sofrem para encontrar tratamento adequado, acabam sendo discriminados e não têm acesso a serviços em condições de igualdade, como o direito à educação, emprego e vida em comunidade" expõe o proponente.
Em 2012, foi promulgada a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/12), que institui a PolÃtica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A partir da Lei, é evidenciada a necessidade da realização de um censo para dimensionar a população com autismo e ajudar a promover uma capacitação mais qualificada dos profissionais da saúde, educadores e demais profissionais que atuam com estas pessoas.
No projeto apresentado pelo vereador fica prevista a criação de um Cadastro de Inclusão, que deverá conter informações como o grau da deficiência encontrada, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo. Será emitida à pessoa autista a carteira do autista, onde irá constar a especificação do CID, dados pessoais básicos e o grau da deficiência, a fim de assegurar os direitos da pessoa autista em todos os lugares que lhe for assim adquirido.
O Programa Censo de Inclusão do Autista deve ser atualizado a cada dois anos, devendo acontecer pela primeira vez no ano seguinte à promulgação desta lei.
Pedido enviado a câmara
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